# ANPD multa dona do TikTok em R$ 153,7 milhões

*Sanção por tratamento irregular de dados de crianças e adolescentes inclui ordem de eliminação de dados e multa diária em caso de atraso*

Tipo: Notícia · Tema: Notícias · Área: Direito Administrativo
Publicado em: 2026-10-15T20:22:01.624Z
Fonte canônica: https://merovian.app/blog/noticia-anpd-multa-tiktok-por-dados-de-criancas-e-adolescentes

## Em resumo

Em 24 de agosto de 2026, a ANPD multou a ByteDance Brasil, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco infrações à LGPD no tratamento de dados de crianças e adolescentes e mandou eliminar dados de adolescentes cujo cadastro não for regularizado.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou à ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., controladora da rede social TikTok no país, multas que somam R$ 153.769.671,33 por cinco infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados de crianças e adolescentes. O Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI foi assinado em 24 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 25 de agosto [3, 9]. A decisão também manda eliminar dados de adolescentes cujo cadastro não for regularizado e prevê multa diária em caso de atraso [1].

## O que a ANPD decidiu

Assinada pelo superintendente de Fiscalização no Processo Administrativo Sancionador nº 00261.006648/2024-02, a decisão adota como fundamento o Relatório de Instrução nº 2/2026/CGS/SFI [1]. Por dispositivo violado, as multas simples ficaram assim [1]:

- **art. 7º da LGPD** (tratamento sem hipótese legal válida): R$ 63.176.686,67;
- **art. 6º, VIII** (princípio da prevenção): R$ 63.176.686,67;
- **art. 6º, X** (responsabilização e prestação de contas): R$ 27.416.297,99.

O relatório de instrução descreve cinco condutas. Duas se referem ao chamado "feed sem cadastro", em que qualquer pessoa assiste a vídeos sem criar conta: tratar dados de menores de 18 anos sem base legal (R$ 35.760.388,68) e não adotar medidas para prevenir o tratamento de dados de menores de 13 anos nessa modalidade (R$ 35.760.388,68). Outras duas envolvem o cadastro: tratar dados de menores de 18 anos para criar contas sem contrato válido e não impedir de forma eficaz o cadastro de menores de 13 anos (R$ 27.416.297,99 cada). A quinta é não demonstrar a eficácia das medidas adotadas (R$ 27.416.297,99) [2].

Todas as infrações foram classificadas como graves, segundo o Regulamento de Dosimetria (Resolução CD/ANPD nº 4/2023) [2]. O art. 52, II, da LGPD limita a multa simples a 2% do faturamento no Brasil, até R$ 50 milhões por infração [5]. Como cada infração autônoma recebe multa própria, o total ultrapassa esse valor, mas nenhuma das cinco multas por conduta o supera [2, 5].

## Por que o tratamento foi considerado irregular

As irregularidades apareceram nas duas formas de acesso à plataforma [3]. No feed sem cadastro não havia mecanismo algum de verificação de idade, embora os próprios termos de uso vedem o serviço a menores de 13 anos; além disso, a personalização do conteúdo dependia de tratamento de dados semelhante ao do feed com conta. Para a ANPD, liberar esse acesso sem barreiras prévias violou o princípio da prevenção [2].

No cadastro, a empresa se apoiava no *age gate*, método em que basta o usuário declarar a própria idade. O relatório registra que a ByteDance não revisou esse mecanismo nem mesmo depois de alerta expresso da Agência [2]. Quanto aos adolescentes, a ANPD concluiu que a hipótese de execução de contrato (art. 7º, V, da LGPD) não se sustenta sem a representação ou a assistência dos pais ou responsáveis exigida pelo Código Civil (arts. 3º e 4º, I), o que deixou o tratamento sem base legal [2, 5]. A Agência também afirmou que as exigências do art. 14 da LGPD, segundo o qual dados de crianças e adolescentes devem ser tratados no seu melhor interesse, não se compatibilizam com a simples aceitação de termos de uso [2, 5].

A infração ao princípio da responsabilização decorreu de a empresa não ter apresentado o detalhamento técnico necessário para comprovar a conformidade das operações [2]. A escolha da hipótese legal adequada é o ponto de partida de qualquer tratamento de dados, tema explicado em [bases legais, consentimento e legítimo interesse](/blog/bases-legais-consentimento-e-legitimo-interesse).

## Eliminação de dados e multa diária

A sanção de eliminação atinge os dados de adolescentes de 13 a 18 anos cadastrados na plataforma cuja representação ou assistência legal não for regularizada em 60 dias úteis. A empresa deve avisar os terceiros que receberam esses dados, para que também os apaguem [1].

Nos 5 dias úteis seguintes, a ByteDance deve entregar à ANPD relatório técnico com registros de auditoria do sistema (*logs*) e declaração assinada pelo encarregado de dados, além da lista dos terceiros comunicados. Se a documentação for insuficiente, a Agência pode exigir auditoria externa independente [1].

Para cada obrigação descumprida incide multa diária de R$ 137.081,49, valor equivalente a 0,5% da multa aplicada à conduta relativa ao cadastro sem contrato válido [1, 2].

## O plano de conformidade e a aferição de idade

Em 25 de agosto de 2026, o Diário Oficial publicou também o Despacho Decisório PR/ANPD nº 37/2026, em que o Conselho Diretor da ANPD julgou recurso da empresa e aprovou o plano de conformidade apresentado no processo de fiscalização nº 00261.000297/2021-75 [4]. A aprovação veio com ressalva: a aferição de idade seguirá o regime do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital, Lei nº 15.211/2025), os prazos do cronograma fixado no Despacho Decisório CD/ANPD nº 35/2026 e as orientações definitivas do Guia Orientativo de Mecanismos de Aferição de Idade [4]. O colegiado também determinou que a fiscalização examine, no acompanhamento do plano, a coleta de identificadores de dispositivo, como o *Identifier for Advertisers* (IDFA) e o *Google Advertising ID* (GAID) [4].

Pelo plano, o TikTok deve aplicar por padrão às contas de menores de 16 anos as configurações de privacidade mais restritivas, alteráveis apenas com autorização dos responsáveis, além de reforçar a supervisão parental e adotar filtros de conteúdo mais rigorosos. No feed sem cadastro, a empresa deve suspender os anúncios, limitar o conteúdo ao adequado a todas as idades e impedir que o usuário publique, comente, envie mensagens, siga perfis ou assista a transmissões ao vivo [3].

O caso começou com uma denúncia recebida em 23 de março de 2021. Em 1º de novembro de 2024, a fiscalização determinou a suspensão do feed sem cadastro e a elaboração do plano de conformidade; o auto de infração foi lavrado em 4 de novembro de 2024 [2]. O ECA Digital vigora desde 17 de março de 2026, e cabe à ANPD fiscalizar o seu cumprimento; a Lei nº 15.352/2026 transformou a autoridade em agência reguladora [6]. Em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504/2026 destinou por cinco anos ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente os valores das multas aplicadas com base no ECA Digital [8], como registra a [notícia sobre o Redata](/blog/noticia-lei-15504-cria-redata-regime-fiscal-para-datacenters). A multa imposta ao TikTok, porém, tem fundamento na LGPD [1].

## Quem é afetado

- **A ByteDance Brasil**, sujeita à multa e à ordem de eliminação, nos prazos e nas condições da decisão [1].
- **Adolescentes usuários e seus responsáveis**: contas sem assistência ou representação regularizada terão os dados eliminados ao fim do prazo [1].
- **Empresas que receberam dados desses adolescentes**, que deverão ser comunicadas para apagá-los [1].
- **Outras plataformas**: o relatório ressalva que a classificação das infrações e a dosimetria se restringem a este caso e não vinculam processos futuros [2]. A fundamentação, contudo, mostra como a ANPD avaliou a autodeclaração de idade e o uso do contrato como base legal [2].

As sanções do art. 52 da LGPD alcançam qualquer infração à lei, inclusive falhas na [comunicação de incidentes de segurança](/blog/incidente-de-seguranca-comunicacao-anpd) [5].

## Prazos fixados na decisão

- **Recurso**: a decisão abriu prazo de 10 dias úteis para recurso ao Conselho Diretor, contados da intimação, feita em 24 de agosto de 2026 [1, 3].
- **Renúncia**: no mesmo prazo, a empresa podia manifestar interesse em renunciar ao recurso; nesse caso, com pagamento em 20 dias úteis, a multa cairia 25%, para R$ 115.327.253,49 [1].
- **Pagamento**: o despacho fixou prazo de até 20 dias úteis, contados da ciência oficial da decisão, para o pagamento da multa [1].
- **Cobrança**: após o trânsito em julgado, o não pagamento leva o processo à Procuradoria Federal Especializada da ANPD, para execução, com inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e em Dívida Ativa da União [1].

Até 9 de outubro de 2026, a página de decisões em processos sancionadores da ANPD classificava o caso como "processo em andamento", sem informar se houve recurso [7].

## Em resumo

- Em 24 de agosto de 2026, a ANPD multou a ByteDance Brasil em R$ 153.769.671,33 por cinco infrações à LGPD [1].
- As condutas envolvem o feed sem cadastro e o cadastro de crianças e adolescentes, sem base legal válida e sem medidas eficazes de prevenção [2].
- Dados de adolescentes sem assistência ou representação regularizada em 60 dias úteis devem ser eliminados, sob pena de multa diária de R$ 137.081,49 [1].
- O Conselho Diretor aprovou o plano de conformidade do TikTok, condicionado às regras de aferição de idade do ECA Digital [4].

## Fontes

- [Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI (ANPD), Processo nº 00261.006648/2024-02 — Diário Oficial da União, 25 de agosto de 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-decisorio-n-27/2026/cgs/sfi-727698027) (acesso em 9 de outubro de 2026)
- [Relatório de Instrução (Pub) nº 2/2026/CGS/SFI — ANPD (versão pública)](https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/decisoes-em-processos-sancionadores/relatorio-de-instrucao-pub-no-2-2026-cgs-sfi-1.pdf/@@display-file/file) (acesso em 9 de outubro de 2026)
- [ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes — ANPD, 25 de agosto de 2026](https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-multa-tiktok-em-r-153-7-milhoes-por-falhas-na-protecao-de-dados-de-criancas-e-adolescentes) (acesso em 9 de outubro de 2026)
- [Despacho Decisório PR/ANPD nº 37/2026 (Conselho Diretor), Processo nº 00261.000297/2021-75 — Diário Oficial da União, 25 de agosto de 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-decisorio-pr/anpd-n-37/2026-727761581) (acesso em 9 de outubro de 2026)
- [Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compilado — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm) (acesso em 9 de outubro de 2026)
- [ECA Digital — página institucional da ANPD (cronograma e orientações sobre aferição de idade)](https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/eca-digital) (acesso em 9 de outubro de 2026)
- [Decisões em Processos Sancionadores — ANPD](https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/decisoes-em-processos-sancionadores) (acesso em 9 de outubro de 2026)
- [Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026 (art. 3º, que inclui o art. 36-A na Lei nº 15.211/2025) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15504.htm) (acesso em 9 de outubro de 2026)
- [Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI — íntegra assinada eletronicamente (PDF), ANPD](https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/decisoes-em-processos-sancionadores/despacho-decisorio-no-27-2026-cgs-sfi.pdf/@@display-file/file) (acesso em 9 de outubro de 2026)
