# Registro de software no INPI: como funciona e quanto custa

*O registro é facultativo, feito só pela internet e baseado no resumo hash do código-fonte, que fica sob a guarda do titular*

Tipo: Guia · Tema: Propriedade Intelectual e Software · Área: Direito Empresarial
Publicado em: 2026-10-15T19:42:01.624Z
Fonte canônica: https://merovian.app/blog/registro-de-programa-de-computador-no-inpi

## Em resumo

O registro de programa de computador no INPI é facultativo e serve como prova de autoria e titularidade. O pedido é eletrônico, sem exame de mérito, baseado no resumo hash do código guardado pelo titular, e custa R$ 210,00 na tabela em vigor desde 7 de agosto de 2025.

O registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não é condição para a proteção: pela Lei nº 9.609/1998, os direitos sobre o software independem de registro [1]. O registro é facultativo e funciona como prova de autoria e de titularidade, útil sobretudo em disputas [1, 4]. O pedido é feito apenas pela internet, sem exame de mérito, e custa R$ 210,00 pela tabela de retribuições em vigor desde 7 de agosto de 2025 [3, 5, 6].

## Para que serve o registro, se a proteção é automática

A Lei 9.609 assegura a proteção do programa de computador por 50 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação ou, na falta dela, ao da criação, e afirma que essa proteção independe de registro (art. 2º, §§ 2º e 3º) [1]. O art. 3º permite que o titular, se quiser, registre o programa no órgão designado pelo Poder Executivo; o Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998, atribuiu essa função ao INPI (art. 1º) [1, 2].

O valor do registro está na prova. Segundo o INPI, ele dá maior segurança jurídica ao titular, sobretudo quando é preciso demonstrar autoria ou titularidade em uma disputa [4]. O manual do sistema acrescenta que o registro não depende de exame técnico, ao contrário da patente, e que um único pedido pode abranger outros elementos criados com o software, como músicas, telas, vídeos e personagens, se forem criação do próprio requerente [5]. Como não há exame de conteúdo, a veracidade das informações é de inteira responsabilidade de quem pede, sem prejuízo de direitos de terceiros (Decreto 2.556, art. 2º) [2].

## O que o registro protege e o que fica de fora

O direito autoral protege a forma de expressão, não a ideia. A Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) exclui da proteção ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos e conceitos matemáticos como tais (art. 8º, I) [8]. A Lei 9.609, por sua vez, afirma que não há ofensa ao titular quando a semelhança entre programas decorre das características funcionais da aplicação, de normas técnicas ou da falta de forma alternativa de expressão (art. 6º, III) [1]. O manual do INPI resume: a proteção alcança as expressões contidas no código, não os procedimentos ou métodos [5].

Por isso o registro não substitui a patente. A Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) não considera invenção os "programas de computador em si" (art. 10, V) [7]. A patente exige novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8º), passa por exame técnico e, no caso da invenção, vigora por 20 anos contados do depósito (art. 40) [7]. Para pedidos de patente que envolvem invenções implementadas em computador, o INPI editou diretrizes de exame próprias, na versão instituída pela Portaria INPI/PR nº 411, de 23 de dezembro de 2020 [9].

## Como funciona o pedido eletrônico

Pela Instrução Normativa INPI/PR nº 99, de 8 de fevereiro de 2019, o pedido é apresentado exclusivamente pelo formulário eletrônico e-Software (art. 2º) [3]. O guia básico do INPI organiza as etapas [4]:

- **Certificado digital**: é preciso certificado qualificado emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); o INPI informa que assinaturas avançadas, como a do gov.br, não são aceitas [4]. O titular domiciliado no exterior pode usar certificado não emitido pela ICP-Brasil (IN 99, art. 16, § 6º) [3].
- **Documentos**: gerar o resumo digital hash do código-fonte e assinar digitalmente a Declaração de Veracidade (DV) e, havendo procurador, a procuração [4].
- **Pagamento**: após o cadastro no sistema e-INPI, o requerente emite a Guia de Recolhimento da União (GRU), código 730, e faz o pagamento. O pagamento precede o envio do formulário, sob pena de a petição não ser conhecida (IN 99, art. 13, § 1º) [3, 4].
- **Formulário**: informar titulares e autores, data de publicação ou de criação, título, linguagem de programação, tipo de programa, campo de aplicação, algoritmo hash usado e o resumo gerado (IN 99, art. 2º, § 2º) [3].
- **Publicação**: o programa é considerado registrado com a expedição do certificado, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) (IN 99, art. 10) [3]. Segundo o INPI, confirmado o pagamento, a publicação ocorre em até 10 dias contados do pedido; a RPI sai às terças-feiras [4].

Se o programa for derivado de outro, o Decreto 2.556 exige o instrumento que autorizou a derivação (art. 4º) [2]; pela IN 99, o formulário traz as informações sobre a derivação, e o documento de autorização fica sob a guarda do titular (art. 2º, § 2º, VIII) [3]. Titulares domiciliados no exterior precisam constituir procurador domiciliado no Brasil (IN 99, art. 3º) [3].

## O resumo hash e a guarda do código-fonte

A peça central do sistema é o resumo digital hash: uma sequência de tamanho fixo calculada a partir do arquivo que contém o código, que muda por completo se o arquivo sofrer qualquer alteração [5]. Pela IN 99, o titular responde integralmente pela guarda da informação sigilosa (os trechos que identificam o programa) e por sua transformação em resumo hash (art. 2º, § 1º) [3]. O formulário não leva o código: leva o resumo e a identificação do algoritmo (art. 2º, § 2º, VI e VII) [3]. O manual cita como exemplos os algoritmos SHA-256 e SHA-512 e recomenda os mais recentes [5].

Em um processo judicial, explica o INPI, um perito pode calcular o hash do arquivo guardado pelo titular e compará-lo com o resumo informado no registro, que a IN 99 trata como elemento de autenticação, para atestar se houve alteração [3, 5]. Daí a importância de manter o arquivo original íntegro, com cópias de segurança, e de fazer as atualizações em cópia separada [5]. Para o manual, um novo registro é recomendável quando as mudanças forem tão extensas que um perito teria dificuldade de reconhecer, no código atual, a origem no código registrado [5]. A lógica de integridade é a mesma discutida na matéria sobre [prova digital e cadeia de custódia](/blog/prova-digital-e-cadeia-de-custodia).

A lei preserva o sigilo dessas informações: elas só podem ser reveladas por ordem judicial ou a pedido do próprio titular (Lei 9.609, art. 3º, § 2º) [1].

## Quanto custa

Os valores seguem a tabela publicada pela Portaria INPI/PR nº 10, de 9 de maio de 2025, editada com base na Portaria nº 110/2025 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A portaria entrou em vigor em 7 de agosto de 2025 e revogou a Resolução INPI nº 251/2019 [6]. Para programas de computador, a tabela fixa [6]:

- pedido de registro (código 730): R$ 210,00;
- transferência de titularidade (código 704): R$ 210,00;
- alteração de nome, razão social ou endereço (códigos 731, 732 e 733): R$ 210,00 cada;
- solicitação de levantamento do sigilo (código 719): R$ 1.350,00.

A portaria prevê desconto de 50% em serviços específicos para pessoas naturais, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, instituições científicas e tecnológicas, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos, entre outros. A seção de programas de computador da tabela, porém, traz um único valor por serviço, sem coluna de valor com desconto [6].

## Depois do registro: cessão, alterações e nulidade

A transferência de titularidade é pedida por petição e anotada na primeira RPI disponível, com atualização do certificado (IN 99, art. 9º) [3]. Quando decorre de cessão, quem faz o pedido é o cedente, e o termo de cessão, escrito, deve trazer a qualificação das partes, o objeto e as condições de tempo, lugar e preço, conforme o art. 50 da Lei de Direitos Autorais, ficando sob a guarda do cessionário (art. 9º, §§ 1º e 5º) [3, 8]. A diferença entre ceder e licenciar é o tema da matéria sobre [licença de software ou cessão de direitos](/blog/licenca-de-software-ou-cessao-de-direitos).

O INPI anula o registro que tenha vício capaz de torná-lo ilegal, inclusive a falta de pagamento da retribuição, mas não promove a nulidade quando a impugnação de um interessado tratar da autoria do programa (IN 99, art. 14, §§ 1º e 3º) [3]. Disputas sobre autoria, portanto, seguem para o Poder Judiciário, onde o resumo hash registrado serve de elemento de prova [3, 5].

## Em resumo

- O registro é facultativo; a proteção independe dele e dura 50 anos [1].
- O registro serve como prova de autoria e titularidade e não passa por exame de mérito [4, 5].
- O pedido é eletrônico, com certificado digital ICP-Brasil, GRU com código 730 e formulário e-Software [3, 4].
- O código-fonte fica com o titular; o INPI recebe o resumo hash e a identificação do algoritmo, não o código [3, 5].
- Desde 7 de agosto de 2025, o pedido custa R$ 210,00, sem valor reduzido na tabela de programas de computador [6].
- O registro protege a expressão do código, não ideias e funcionalidades; a patente é outra via, com requisitos e exame próprios [7, 8].

## Fontes

- [Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei do Software) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm) (acesso em 9 de outubro de 2026)
- [Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998 (regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei 9.609) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2556.htm) (acesso em 9 de outubro de 2026)
- [INPI — Instrução Normativa INPI/PR nº 99, de 8 de fevereiro de 2019 (registro eletrônico de programas de computador)](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/programas-de-computador/arquivos/legislacao/IN992019.pdf) (acesso em 9 de outubro de 2026)
- [INPI — Programas de computador: Guia básico](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/programas-de-computador/guia-basico) (acesso em 9 de outubro de 2026)
- [INPI — Manual do Usuário para o Registro Eletrônico de Programas de Computador (e-Software), versão 1.8.6, 28 de julho de 2022](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/programas-de-computador/arquivos/manual/manual-e-software-2022.pdf) (acesso em 9 de outubro de 2026)
- [INPI — Portaria INPI/PR nº 10, de 9 de maio de 2025 (Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI)](https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao/arquivos/documentos/2025pr-10.pdf) (acesso em 9 de outubro de 2026)
- [Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm) (acesso em 9 de outubro de 2026)
- [Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm) (acesso em 9 de outubro de 2026)
- [INPI — Portaria INPI/PR nº 411, de 23 de dezembro de 2020 (Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente envolvendo Invenções Implementadas em Computador)](https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao/arquivos/documentos/2020-pr-411-institui-a-nova-versao-das-diretrizes-de-exame-de-pedidos-de-patente-envolvendo-invencoes-implementadas-em-computador.pdf) (acesso em 9 de outubro de 2026)
