Assinatura eletrônica qualificada
Assinatura que utiliza certificado digital da ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 1º, da MP nº 2.200-2/2001. É a modalidade de maior confiabilidade na Lei nº 14.063/2020, e as declarações em documentos assim assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Base legal: Lei nº 14.063/2020, art. 4º, III e § 1º — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm