Direito Digital
O tema reúne as regras sobre o uso da internet no Brasil: guarda de registros de conexão e de acesso a aplicações, responsabilidade de provedores por conteúdo de terceiros, remoção de conteúdo e proteção da honra e da privacidade em meio digital. O eixo é a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), regulamentada pelo Decreto nº 8.771/2016, ao lado da Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 786, 987 e 533 da repercussão geral.
Os textos interessam a advogados que atuam em litígios com plataformas, a equipes jurídicas e de produto de empresas de tecnologia e a estudantes que acompanham a formação do direito digital brasileiro.
O que muda na prática
Assinaturas eletrônicas nas interações com o poder público
Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020
Antes da Lei nº 14.063/2020
- A MP nº 2.200-2/2001 dava presunção de veracidade ao documento assinado com certificado da ICP-Brasil.
- Outros meios de comprovar autoria e integridade valiam se as partes os aceitassem (art. 10, § 2º).
- Não havia, em lei, uma classificação única de níveis de assinatura para as interações com órgãos públicos.
Com a Lei nº 14.063/2020
- Três tipos de assinatura: simples, avançada e qualificada (art. 4º); a qualificada usa certificado da ICP-Brasil.
- Cada Poder ou órgão autônomo fixa o nível mínimo exigido em seus documentos e interações (art. 5º).
- A simples pode ser admitida em interações de menor impacto, sem informação sigilosa; a qualificada é admitida em qualquer interação eletrônica com o ente público (art. 5º, § 1º).
Fontes oficialis: Lei nº 14.063/2020 — Planalto; Medida Provisória nº 2.200-2/2001 — Planalto