Glossário
Termos usados nos artigos, com definição curta e base legal quando existe dispositivo conhecido.
- Anonimização Processo que, por meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, faz o dado perder a possibilidade de ser associado, direta ou indiretamente, a um indivíduo. O dado anonimizado não é dado pessoal para a LGPD, salvo se a anonimização for revertida ou puder sê-lo com esforços razoáveis.
- ANPD Agência Nacional de Proteção de Dados: autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Fiscaliza e regulamenta a LGPD e aplica sanções. O nome atual vem da MP nº 1.317/2025, convertida na Lei nº 15.352/2026.
- Assinatura eletrônica Dados eletrônicos ligados a outros dados e usados para assinar. A Lei nº 14.063/2020 a classifica em simples, avançada e qualificada nas interações com entes públicos; a MP nº 2.200-2/2001 admite outros meios de provar autoria e integridade, se aceitos pelas partes ou pela pessoa a quem o documento for oposto.
- Assinatura eletrônica qualificada Assinatura que utiliza certificado digital da ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 1º, da MP nº 2.200-2/2001. É a modalidade de maior confiabilidade na Lei nº 14.063/2020, e as declarações em documentos assim assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
- Cadeia de custódia Conjunto de procedimentos usados para manter e documentar a história cronológica de um vestígio de crime, permitindo rastrear sua posse e seu manuseio desde o reconhecimento até o descarte. Foi disciplinada no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 (arts. 158-A a 158-F).
- CBS Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de competência da União (Constituição, art. 195, V), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025. Em 2026, tem alíquota de 0,9%, compensável com PIS e Cofins, e recolhimento dispensado a quem cumpre as obrigações acessórias; a partir de 2027, substitui ambos (ADCT, art. 126).
- Cessão de direitos autorais Transferência, total ou parcial, dos direitos patrimoniais de autor a terceiro. Deve ser feita por escrito, presume-se onerosa e não alcança os direitos morais; a transmissão total e definitiva exige estipulação contratual escrita.
- Consentimento Manifestação livre, informada e inequívoca com que o titular concorda que seus dados pessoais sejam tratados para uma finalidade determinada. Autorizações genéricas são nulas, e o consentimento pode ser revogado a qualquer momento por procedimento gratuito e facilitado.
- Contrato inteligente Programa, em geral executado em blockchain, que cumpre automaticamente obrigações quando condições previamente codificadas se verificam. Havendo negócio jurídico, sua validade segue o art. 104 do Código Civil: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não proibida em lei.
- Controlador Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Deve indicar encarregado, comunicar incidentes de segurança que possam causar risco ou dano relevante e provar que o consentimento, quando usado, foi obtido conforme a lei.
- Criptoativo Expressão corrente para o que a Lei nº 14.478/2022 chama de ativo virtual: representação digital de valor negociável ou transferível por meios eletrônicos, usada para pagamentos ou investimento. Ficam fora do conceito moedas oficiais, moeda eletrônica, pontos de fidelidade e valores mobiliários, entre outros.
- Criptografia de ponta a ponta Técnica de cifragem em que apenas os participantes da comunicação detêm as chaves para ler o conteúdo; o provedor que transmite as mensagens não tem acesso ao texto em claro.
- Dados pessoais Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Abrange tanto o que identifica a pessoa diretamente, como nome e CPF, quanto informações que, isoladas ou combinadas, permitem identificá-la.
- Dados pessoais sensíveis Dado pessoal genético ou biométrico, ou que revele origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização religiosa, filosófica ou política, ou que se refira à saúde ou à vida sexual, quando vinculado a pessoa natural. Só pode ser tratado nas hipóteses do art. 11 da LGPD.
- Direito ao esquecimento Pretensão de impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos verídicos licitamente obtidos e publicados. Em fevereiro de 2021, o STF a declarou incompatível com a Constituição (Tema 786, RE 1.010.606); excessos na divulgação são examinados caso a caso, à luz da proteção à honra, à imagem e à privacidade.
- ECAD Escritório Central de Arrecadação e Distribuição: ente sem fins lucrativos, administrado pelas associações de gestão coletiva que o integram, que unifica a arrecadação e a distribuição dos direitos de execução pública de obras musicais, literomusicais e fonogramas.
- Encarregado Pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para servir de canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD. Sua identidade e seu contato devem ser divulgados publicamente, de preferência no site do controlador.
- Fortuito interno Fato danoso que, embora imprevisto ou causado por terceiro, integra os riscos da atividade do fornecedor e por isso não afasta sua responsabilidade. Pela Súmula 479 do STJ, instituições financeiras respondem objetivamente por danos de fortuito interno ligado a fraudes e delitos de terceiros em operações bancárias.
- Fraude eletrônica Estelionato com informações dadas pela vítima ou por terceiro enganado por redes sociais, telefone, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou de aplicação de internet ou meio análogo; pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. O furto mediante fraude eletrônica está no art. 155, § 4º-B, do Código Penal.
- IBS Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (Constituição, art. 156-A), instituído pela Lei Complementar nº 214/2025. Incide sobre operações com bens materiais ou imateriais e com serviços; o ICMS e o ISS, que ele substitui, ficam extintos a partir de 2033.
- ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, criada para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos com certificado digital. Compõe-se de um comitê gestor e de uma cadeia de autoridades certificadoras, cuja raiz é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
- Incidente de segurança Evento adverso confirmado que viola a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade ou a autenticidade de dados pessoais. Se puder causar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deve comunicá-lo à ANPD e aos titulares, em regra, em três dias úteis (Resolução CD/ANPD nº 15/2024).
- Invasão de dispositivo informático Crime de invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede, para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do usuário, ou para instalar vulnerabilidades e obter vantagem ilícita. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, com aumentos e forma qualificada.
- Legítimo interesse Base legal que permite tratar dados pessoais quando necessário a interesses legítimos do controlador ou de terceiro, salvo se prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular. Exige finalidade legítima em situação concreta, só os dados estritamente necessários e transparência; não ampara dados sensíveis.
- Lei do Bem Nome pelo qual é conhecida a Lei nº 11.196/2005. Seu Capítulo III concede incentivos fiscais à pessoa jurídica que realiza pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, como a exclusão adicional de dispêndios na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL (art. 19).
- LGPD Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais e por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A fiscalização cabe à ANPD, hoje denominada Agência Nacional de Proteção de Dados.
- Licença de software Contrato pelo qual o titular autoriza o uso de programa de computador sem transferir a titularidade dos direitos. Pela Lei nº 9.609/1998, o uso de software no país é objeto de licença; na falta do contrato, o documento fiscal de aquisição ou licenciamento da cópia comprova a regularidade do uso.
- Marco Civil da Internet Lei nº 12.965/2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, com regras sobre neutralidade de rede, guarda de registros de conexão e de acesso a aplicações, proteção da privacidade e responsabilidade civil de provedores.
- Mecanismo Especial de Devolução (MED) Conjunto de regras e procedimentos do Pix para viabilizar a devolução de valores quando há fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas de participante, entre outras hipóteses. Não alcança controvérsias sobre o negócio que motivou o pagamento.
- Operador Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que trata dados pessoais em nome do controlador e segundo as instruções dele. Responde solidariamente pelos danos quando descumpre a legislação de proteção de dados ou as instruções lícitas do controlador.
- Prestadora de serviços de ativos virtuais Pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, ao menos um serviço com ativos virtuais, como troca por moeda, troca entre ativos, transferência ou custódia. Só funciona no país com autorização prévia; o Decreto nº 11.563/2023 atribuiu ao Banco Central a regulação, a autorização e a supervisão.
- Programa de computador Expressão de um conjunto organizado de instruções, em linguagem natural ou codificada, necessário para fazer máquinas de tratamento da informação funcionarem de modo e para fins determinados. É protegido como obra literária por 50 anos, independentemente de registro.
- Prova eletrônica Documento ou registro em meio digital usado para demonstrar fatos no processo. O Código de Processo Civil admite os meios legais e moralmente legítimos de prova (art. 369) e trata do documento eletrônico nos arts. 439 a 441; o juiz aprecia o valor probante do documento eletrônico não convertido em papel.
- Provedor de aplicações de internet Quem oferece aplicações de internet, isto é, funcionalidades acessíveis por terminal conectado à rede, como redes sociais, buscadores e serviços de mensagem. Se for pessoa jurídica com atividade organizada, profissional e com fins econômicos, deve guardar os registros de acesso por 6 meses, sob sigilo.
- Provedor de conexão à internet Quem habilita um terminal para enviar e receber pacotes de dados pela internet, atribuindo ou autenticando um endereço IP. Não responde civilmente por conteúdo gerado por terceiros e, na provisão de conexão, não pode guardar registros de acesso a aplicações.
- Registro de conexão Conjunto de dados que indica data e hora de início e de término de uma conexão à internet, quanto ela durou e o endereço IP usado. Deve ser guardado por 1 ano, sob sigilo, pelo administrador de sistema autônomo; o fornecimento a terceiros depende de autorização judicial.
- Responsabilidade de provedores No Marco Civil, o provedor de conexão não responde por conteúdo de terceiros (art. 18). Em 2025, o STF julgou parcialmente inconstitucional o art. 19, que exige ordem judicial (Temas 987 e 533; tese ajustada em junho de 2026): em regra, vale a notificação do art. 21, mantido o art. 19 em casos como ofensas à honra.
- Sistema de inteligência artificial de alto risco No Regulamento (UE) 2024/1689, sistema de inteligência artificial que é, ou integra como componente de segurança, produto sujeito a avaliação de conformidade por terceiros ou que, salvo exceções, consta do anexo III, como biometria, emprego e crédito. O PL nº 2.338/2023, em análise na Câmara, também prevê a categoria.
- Software como serviço (SaaS) Modelo em que o programa roda na infraestrutura do fornecedor e é acessado pela internet, em geral mediante assinatura, sem instalação de cópia pelo usuário. O contrato costuma fixar níveis de serviço (SLA), tratamento de dados e regras de saída; aplicam-se o Código Civil e, havendo relação de consumo, o CDC.
- Titular de dados Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais tratados. A LGPD lhe assegura, entre outros, os direitos de confirmar a existência de tratamento, acessar e corrigir dados, pedir portabilidade, obter a eliminação de dados tratados com consentimento e revogar o consentimento.