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Inteligência Artificial e Regulação

O tema acompanha a regulação da inteligência artificial no Brasil e no exterior: classificação de sistemas por risco, deveres de transparência e de supervisão humana, direitos de pessoas afetadas e uso de inteligência artificial pelo Poder Judiciário. No Brasil, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024, aguardava parecer na Câmara dos Deputados até 9 de outubro de 2026; o Conselho Nacional de Justiça disciplina o uso da tecnologia pelos tribunais na Resolução CNJ nº 615/2025. Na União Europeia, vigora o Regulamento (UE) 2024/1689, conhecido como AI Act.

Interessa a empresas que desenvolvem ou contratam sistemas de inteligência artificial, a profissionais de dados e de conformidade, a integrantes do sistema de justiça e a pesquisadores de regulação.

O que muda na prática

Inteligência artificial no Poder Judiciário

Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025

Resolução CNJ nº 332/2020

  • Tratava de ética, transparência e governança na produção e no uso de inteligência artificial no Judiciário.
  • Foi revogada pela Resolução CNJ nº 615/2025.

Resolução CNJ nº 615/2025

  • Classifica as soluções por grau de risco (alto e baixo), com anexo de classificação revisto pelo menos uma vez por ano.
  • Define inteligência artificial generativa e traz regras próprias para o seu uso.
  • Exige supervisão humana efetiva ao longo de todo o ciclo de vida da solução.
  • Soluções de alto risco passam por auditoria e monitoramento contínuo, com registro das fontes automatizadas e do grau de supervisão humana.

Fonte oficial: Resolução CNJ nº 615/2025 — CNJ

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