Cessão de direitos autorais
Transferência, total ou parcial, dos direitos patrimoniais de autor a terceiro. Deve ser feita por escrito, presume-se onerosa e não alcança os direitos morais; a transmissão total e definitiva exige estipulação contratual escrita.
Base legal: Lei nº 9.610/1998, arts. 49 e 50 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm