Fortuito interno
Fato danoso que, embora imprevisto ou causado por terceiro, integra os riscos da atividade do fornecedor e por isso não afasta sua responsabilidade. Pela Súmula 479 do STJ, instituições financeiras respondem objetivamente por danos de fortuito interno ligado a fraudes e delitos de terceiros em operações bancárias.
Base legal: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm