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Fortuito interno

Fato danoso que, embora imprevisto ou causado por terceiro, integra os riscos da atividade do fornecedor e por isso não afasta sua responsabilidade. Pela Súmula 479 do STJ, instituições financeiras respondem objetivamente por danos de fortuito interno ligado a fraudes e delitos de terceiros em operações bancárias.

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