Incidente de segurança
Evento adverso confirmado que viola a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade ou a autenticidade de dados pessoais. Se puder causar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deve comunicá-lo à ANPD e aos titulares, em regra, em três dias úteis (Resolução CD/ANPD nº 15/2024).
Base legal: Lei nº 13.709/2018, art. 48 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm