Invasão de dispositivo informático
Crime de invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede, para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do usuário, ou para instalar vulnerabilidades e obter vantagem ilícita. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, com aumentos e forma qualificada.
Base legal: Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), art. 154-A — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm