Prestadora de serviços de ativos virtuais
Pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, ao menos um serviço com ativos virtuais, como troca por moeda, troca entre ativos, transferência ou custódia. Só funciona no país com autorização prévia; o Decreto nº 11.563/2023 atribuiu ao Banco Central a regulação, a autorização e a supervisão.
Base legal: Lei nº 14.478/2022, arts. 2º e 5º — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm