Provedor de aplicações de internet
Quem oferece aplicações de internet, isto é, funcionalidades acessíveis por terminal conectado à rede, como redes sociais, buscadores e serviços de mensagem. Se for pessoa jurídica com atividade organizada, profissional e com fins econômicos, deve guardar os registros de acesso por 6 meses, sob sigilo.
Base legal: Lei nº 12.965/2014, art. 5º, VII, e art. 15 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm