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Responsabilidade de provedores

No Marco Civil, o provedor de conexão não responde por conteúdo de terceiros (art. 18). Em 2025, o STF julgou parcialmente inconstitucional o art. 19, que exige ordem judicial (Temas 987 e 533; tese ajustada em junho de 2026): em regra, vale a notificação do art. 21, mantido o art. 19 em casos como ofensas à honra.

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