Responsabilidade de provedores
No Marco Civil, o provedor de conexão não responde por conteúdo de terceiros (art. 18). Em 2025, o STF julgou parcialmente inconstitucional o art. 19, que exige ordem judicial (Temas 987 e 533; tese ajustada em junho de 2026): em regra, vale a notificação do art. 21, mantido o art. 19 em casos como ofensas à honra.
Base legal: Lei nº 12.965/2014, arts. 18 a 21 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm