Fraude eletrônica
Estelionato com informações dadas pela vítima ou por terceiro enganado por redes sociais, telefone, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou de aplicação de internet ou meio análogo; pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. O furto mediante fraude eletrônica está no art. 155, § 4º-B, do Código Penal.
Base legal: Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), art. 171, § 2º-A — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm