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Fraude eletrônica

Estelionato com informações dadas pela vítima ou por terceiro enganado por redes sociais, telefone, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou de aplicação de internet ou meio análogo; pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. O furto mediante fraude eletrônica está no art. 155, § 4º-B, do Código Penal.

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