CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços)
Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de competência da União (Constituição, art. 195, V), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025. Em 2026, tem alíquota de 0,9%, compensável com PIS e Cofins, e recolhimento dispensado a quem cumpre as obrigações acessórias; a partir de 2027, substitui ambos (ADCT, art. 126).
Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 1º, II — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm