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CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços)

Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de competência da União (Constituição, art. 195, V), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025. Em 2026, tem alíquota de 0,9%, compensável com PIS e Cofins, e recolhimento dispensado a quem cumpre as obrigações acessórias; a partir de 2027, substitui ambos (ADCT, art. 126).

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