IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (Constituição, art. 156-A), instituído pela Lei Complementar nº 214/2025. Incide sobre operações com bens materiais ou imateriais e com serviços; o ICMS e o ISS, que ele substitui, ficam extintos a partir de 2033.
Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 1º, I — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm