Licença de software
Contrato pelo qual o titular autoriza o uso de programa de computador sem transferir a titularidade dos direitos. Pela Lei nº 9.609/1998, o uso de software no país é objeto de licença; na falta do contrato, o documento fiscal de aquisição ou licenciamento da cópia comprova a regularidade do uso.
Base legal: Lei nº 9.609/1998, art. 9º — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm