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ANPD multa dona do TikTok em R$ 153,7 milhões

Sanção por tratamento irregular de dados de crianças e adolescentes inclui ordem de eliminação de dados e multa diária em caso de atraso

Em resumo

Em 24 de agosto de 2026, a ANPD multou a ByteDance Brasil, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco infrações à LGPD no tratamento de dados de crianças e adolescentes e mandou eliminar dados de adolescentes cujo cadastro não for regularizado.

Por Redação Merovian
Publicado em
8 min de leitura

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou à ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., controladora da rede social TikTok no país, multas que somam R$ 153.769.671,33 por cinco infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados de crianças e adolescentes. O Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI foi assinado em 24 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 25 de agosto. A decisão também manda eliminar dados de adolescentes cujo cadastro não for regularizado e prevê multa diária em caso de atraso.

O que a ANPD decidiu

Assinada pelo superintendente de Fiscalização no Processo Administrativo Sancionador nº 00261.006648/2024-02, a decisão adota como fundamento o Relatório de Instrução nº 2/2026/CGS/SFI. Por dispositivo violado, as multas simples ficaram assim:

  • art. 7º da LGPD (tratamento sem hipótese legal válida): R$ 63.176.686,67;
  • art. 6º, VIII (princípio da prevenção): R$ 63.176.686,67;
  • art. 6º, X (responsabilização e prestação de contas): R$ 27.416.297,99.

O relatório de instrução descreve cinco condutas. Duas se referem ao chamado "feed sem cadastro", em que qualquer pessoa assiste a vídeos sem criar conta: tratar dados de menores de 18 anos sem base legal (R$ 35.760.388,68) e não adotar medidas para prevenir o tratamento de dados de menores de 13 anos nessa modalidade (R$ 35.760.388,68). Outras duas envolvem o cadastro: tratar dados de menores de 18 anos para criar contas sem contrato válido e não impedir de forma eficaz o cadastro de menores de 13 anos (R$ 27.416.297,99 cada). A quinta é não demonstrar a eficácia das medidas adotadas (R$ 27.416.297,99).

Todas as infrações foram classificadas como graves, segundo o Regulamento de Dosimetria (Resolução CD/ANPD nº 4/2023). O art. 52, II, da LGPD limita a multa simples a 2% do faturamento no Brasil, até R$ 50 milhões por infração. Como cada infração autônoma recebe multa própria, o total ultrapassa esse valor, mas nenhuma das cinco multas por conduta o supera.

Por que o tratamento foi considerado irregular

As irregularidades apareceram nas duas formas de acesso à plataforma. No feed sem cadastro não havia mecanismo algum de verificação de idade, embora os próprios termos de uso vedem o serviço a menores de 13 anos; além disso, a personalização do conteúdo dependia de tratamento de dados semelhante ao do feed com conta. Para a ANPD, liberar esse acesso sem barreiras prévias violou o princípio da prevenção.

No cadastro, a empresa se apoiava no age gate, método em que basta o usuário declarar a própria idade. O relatório registra que a ByteDance não revisou esse mecanismo nem mesmo depois de alerta expresso da Agência. Quanto aos adolescentes, a ANPD concluiu que a hipótese de execução de contrato (art. 7º, V, da LGPD) não se sustenta sem a representação ou a assistência dos pais ou responsáveis exigida pelo Código Civil (arts. 3º e 4º, I), o que deixou o tratamento sem base legal. A Agência também afirmou que as exigências do art. 14 da LGPD, segundo o qual dados de crianças e adolescentes devem ser tratados no seu melhor interesse, não se compatibilizam com a simples aceitação de termos de uso.

A infração ao princípio da responsabilização decorreu de a empresa não ter apresentado o detalhamento técnico necessário para comprovar a conformidade das operações. A escolha da hipótese legal adequada é o ponto de partida de qualquer tratamento de dados, tema explicado em bases legais, consentimento e legítimo interesse.

Eliminação de dados e multa diária

A sanção de eliminação atinge os dados de adolescentes de 13 a 18 anos cadastrados na plataforma cuja representação ou assistência legal não for regularizada em 60 dias úteis. A empresa deve avisar os terceiros que receberam esses dados, para que também os apaguem.

Nos 5 dias úteis seguintes, a ByteDance deve entregar à ANPD relatório técnico com registros de auditoria do sistema (logs) e declaração assinada pelo encarregado de dados, além da lista dos terceiros comunicados. Se a documentação for insuficiente, a Agência pode exigir auditoria externa independente.

Para cada obrigação descumprida incide multa diária de R$ 137.081,49, valor equivalente a 0,5% da multa aplicada à conduta relativa ao cadastro sem contrato válido.

O plano de conformidade e a aferição de idade

Em 25 de agosto de 2026, o Diário Oficial publicou também o Despacho Decisório PR/ANPD nº 37/2026, em que o Conselho Diretor da ANPD julgou recurso da empresa e aprovou o plano de conformidade apresentado no processo de fiscalização nº 00261.000297/2021-75. A aprovação veio com ressalva: a aferição de idade seguirá o regime do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital, Lei nº 15.211/2025), os prazos do cronograma fixado no Despacho Decisório CD/ANPD nº 35/2026 e as orientações definitivas do Guia Orientativo de Mecanismos de Aferição de Idade. O colegiado também determinou que a fiscalização examine, no acompanhamento do plano, a coleta de identificadores de dispositivo, como o Identifier for Advertisers (IDFA) e o Google Advertising ID (GAID).

Pelo plano, o TikTok deve aplicar por padrão às contas de menores de 16 anos as configurações de privacidade mais restritivas, alteráveis apenas com autorização dos responsáveis, além de reforçar a supervisão parental e adotar filtros de conteúdo mais rigorosos. No feed sem cadastro, a empresa deve suspender os anúncios, limitar o conteúdo ao adequado a todas as idades e impedir que o usuário publique, comente, envie mensagens, siga perfis ou assista a transmissões ao vivo.

O caso começou com uma denúncia recebida em 23 de março de 2021. Em 1º de novembro de 2024, a fiscalização determinou a suspensão do feed sem cadastro e a elaboração do plano de conformidade; o auto de infração foi lavrado em 4 de novembro de 2024. O ECA Digital vigora desde 17 de março de 2026, e cabe à ANPD fiscalizar o seu cumprimento; a Lei nº 15.352/2026 transformou a autoridade em agência reguladora. Em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504/2026 destinou por cinco anos ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente os valores das multas aplicadas com base no ECA Digital, como registra a notícia sobre o Redata. A multa imposta ao TikTok, porém, tem fundamento na LGPD.

Quem é afetado

  • A ByteDance Brasil, sujeita à multa e à ordem de eliminação, nos prazos e nas condições da decisão.
  • Adolescentes usuários e seus responsáveis: contas sem assistência ou representação regularizada terão os dados eliminados ao fim do prazo.
  • Empresas que receberam dados desses adolescentes, que deverão ser comunicadas para apagá-los.
  • Outras plataformas: o relatório ressalva que a classificação das infrações e a dosimetria se restringem a este caso e não vinculam processos futuros. A fundamentação, contudo, mostra como a ANPD avaliou a autodeclaração de idade e o uso do contrato como base legal.

As sanções do art. 52 da LGPD alcançam qualquer infração à lei, inclusive falhas na comunicação de incidentes de segurança.

Prazos fixados na decisão

  1. Recurso: a decisão abriu prazo de 10 dias úteis para recurso ao Conselho Diretor, contados da intimação, feita em 24 de agosto de 2026.
  2. Renúncia: no mesmo prazo, a empresa podia manifestar interesse em renunciar ao recurso; nesse caso, com pagamento em 20 dias úteis, a multa cairia 25%, para R$ 115.327.253,49.
  3. Pagamento: o despacho fixou prazo de até 20 dias úteis, contados da ciência oficial da decisão, para o pagamento da multa.
  4. Cobrança: após o trânsito em julgado, o não pagamento leva o processo à Procuradoria Federal Especializada da ANPD, para execução, com inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e em Dívida Ativa da União.

Até 9 de outubro de 2026, a página de decisões em processos sancionadores da ANPD classificava o caso como "processo em andamento", sem informar se houve recurso.

Em resumo

  • Em 24 de agosto de 2026, a ANPD multou a ByteDance Brasil em R$ 153.769.671,33 por cinco infrações à LGPD.
  • As condutas envolvem o feed sem cadastro e o cadastro de crianças e adolescentes, sem base legal válida e sem medidas eficazes de prevenção.
  • Dados de adolescentes sem assistência ou representação regularizada em 60 dias úteis devem ser eliminados, sob pena de multa diária de R$ 137.081,49.
  • O Conselho Diretor aprovou o plano de conformidade do TikTok, condicionado às regras de aferição de idade do ECA Digital.
Fontes consultadas (9)
  1. Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI (ANPD), Processo nº 00261.006648/2024-02 — Diário Oficial da União, 25 de agosto de 2026
  2. Relatório de Instrução (Pub) nº 2/2026/CGS/SFI — ANPD (versão pública)
  3. ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes — ANPD, 25 de agosto de 2026
  4. Despacho Decisório PR/ANPD nº 37/2026 (Conselho Diretor), Processo nº 00261.000297/2021-75 — Diário Oficial da União, 25 de agosto de 2026
  5. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compilado — Planalto
  6. ECA Digital — página institucional da ANPD (cronograma e orientações sobre aferição de idade)
  7. Decisões em Processos Sancionadores — ANPD
  8. Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026 (art. 3º, que inclui o art. 36-A na Lei nº 15.211/2025) — Planalto
  9. Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI — íntegra assinada eletronicamente (PDF), ANPD
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