A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou à ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., controladora da rede social TikTok no país, multas que somam R$ 153.769.671,33 por cinco infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados de crianças e adolescentes. O Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI foi assinado em 24 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 25 de agosto. A decisão também manda eliminar dados de adolescentes cujo cadastro não for regularizado e prevê multa diária em caso de atraso.
O que a ANPD decidiu
Assinada pelo superintendente de Fiscalização no Processo Administrativo Sancionador nº 00261.006648/2024-02, a decisão adota como fundamento o Relatório de Instrução nº 2/2026/CGS/SFI. Por dispositivo violado, as multas simples ficaram assim:
- art. 7º da LGPD (tratamento sem hipótese legal válida): R$ 63.176.686,67;
- art. 6º, VIII (princípio da prevenção): R$ 63.176.686,67;
- art. 6º, X (responsabilização e prestação de contas): R$ 27.416.297,99.
O relatório de instrução descreve cinco condutas. Duas se referem ao chamado "feed sem cadastro", em que qualquer pessoa assiste a vídeos sem criar conta: tratar dados de menores de 18 anos sem base legal (R$ 35.760.388,68) e não adotar medidas para prevenir o tratamento de dados de menores de 13 anos nessa modalidade (R$ 35.760.388,68). Outras duas envolvem o cadastro: tratar dados de menores de 18 anos para criar contas sem contrato válido e não impedir de forma eficaz o cadastro de menores de 13 anos (R$ 27.416.297,99 cada). A quinta é não demonstrar a eficácia das medidas adotadas (R$ 27.416.297,99).
Todas as infrações foram classificadas como graves, segundo o Regulamento de Dosimetria (Resolução CD/ANPD nº 4/2023). O art. 52, II, da LGPD limita a multa simples a 2% do faturamento no Brasil, até R$ 50 milhões por infração. Como cada infração autônoma recebe multa própria, o total ultrapassa esse valor, mas nenhuma das cinco multas por conduta o supera.
Por que o tratamento foi considerado irregular
As irregularidades apareceram nas duas formas de acesso à plataforma. No feed sem cadastro não havia mecanismo algum de verificação de idade, embora os próprios termos de uso vedem o serviço a menores de 13 anos; além disso, a personalização do conteúdo dependia de tratamento de dados semelhante ao do feed com conta. Para a ANPD, liberar esse acesso sem barreiras prévias violou o princípio da prevenção.
No cadastro, a empresa se apoiava no age gate, método em que basta o usuário declarar a própria idade. O relatório registra que a ByteDance não revisou esse mecanismo nem mesmo depois de alerta expresso da Agência. Quanto aos adolescentes, a ANPD concluiu que a hipótese de execução de contrato (art. 7º, V, da LGPD) não se sustenta sem a representação ou a assistência dos pais ou responsáveis exigida pelo Código Civil (arts. 3º e 4º, I), o que deixou o tratamento sem base legal. A Agência também afirmou que as exigências do art. 14 da LGPD, segundo o qual dados de crianças e adolescentes devem ser tratados no seu melhor interesse, não se compatibilizam com a simples aceitação de termos de uso.
A infração ao princípio da responsabilização decorreu de a empresa não ter apresentado o detalhamento técnico necessário para comprovar a conformidade das operações. A escolha da hipótese legal adequada é o ponto de partida de qualquer tratamento de dados, tema explicado em bases legais, consentimento e legítimo interesse.
Eliminação de dados e multa diária
A sanção de eliminação atinge os dados de adolescentes de 13 a 18 anos cadastrados na plataforma cuja representação ou assistência legal não for regularizada em 60 dias úteis. A empresa deve avisar os terceiros que receberam esses dados, para que também os apaguem.
Nos 5 dias úteis seguintes, a ByteDance deve entregar à ANPD relatório técnico com registros de auditoria do sistema (logs) e declaração assinada pelo encarregado de dados, além da lista dos terceiros comunicados. Se a documentação for insuficiente, a Agência pode exigir auditoria externa independente.
Para cada obrigação descumprida incide multa diária de R$ 137.081,49, valor equivalente a 0,5% da multa aplicada à conduta relativa ao cadastro sem contrato válido.
O plano de conformidade e a aferição de idade
Em 25 de agosto de 2026, o Diário Oficial publicou também o Despacho Decisório PR/ANPD nº 37/2026, em que o Conselho Diretor da ANPD julgou recurso da empresa e aprovou o plano de conformidade apresentado no processo de fiscalização nº 00261.000297/2021-75. A aprovação veio com ressalva: a aferição de idade seguirá o regime do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital, Lei nº 15.211/2025), os prazos do cronograma fixado no Despacho Decisório CD/ANPD nº 35/2026 e as orientações definitivas do Guia Orientativo de Mecanismos de Aferição de Idade. O colegiado também determinou que a fiscalização examine, no acompanhamento do plano, a coleta de identificadores de dispositivo, como o Identifier for Advertisers (IDFA) e o Google Advertising ID (GAID).
Pelo plano, o TikTok deve aplicar por padrão às contas de menores de 16 anos as configurações de privacidade mais restritivas, alteráveis apenas com autorização dos responsáveis, além de reforçar a supervisão parental e adotar filtros de conteúdo mais rigorosos. No feed sem cadastro, a empresa deve suspender os anúncios, limitar o conteúdo ao adequado a todas as idades e impedir que o usuário publique, comente, envie mensagens, siga perfis ou assista a transmissões ao vivo.
O caso começou com uma denúncia recebida em 23 de março de 2021. Em 1º de novembro de 2024, a fiscalização determinou a suspensão do feed sem cadastro e a elaboração do plano de conformidade; o auto de infração foi lavrado em 4 de novembro de 2024. O ECA Digital vigora desde 17 de março de 2026, e cabe à ANPD fiscalizar o seu cumprimento; a Lei nº 15.352/2026 transformou a autoridade em agência reguladora. Em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504/2026 destinou por cinco anos ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente os valores das multas aplicadas com base no ECA Digital, como registra a notícia sobre o Redata. A multa imposta ao TikTok, porém, tem fundamento na LGPD.
Quem é afetado
- A ByteDance Brasil, sujeita à multa e à ordem de eliminação, nos prazos e nas condições da decisão.
- Adolescentes usuários e seus responsáveis: contas sem assistência ou representação regularizada terão os dados eliminados ao fim do prazo.
- Empresas que receberam dados desses adolescentes, que deverão ser comunicadas para apagá-los.
- Outras plataformas: o relatório ressalva que a classificação das infrações e a dosimetria se restringem a este caso e não vinculam processos futuros. A fundamentação, contudo, mostra como a ANPD avaliou a autodeclaração de idade e o uso do contrato como base legal.
As sanções do art. 52 da LGPD alcançam qualquer infração à lei, inclusive falhas na comunicação de incidentes de segurança.
Prazos fixados na decisão
- Recurso: a decisão abriu prazo de 10 dias úteis para recurso ao Conselho Diretor, contados da intimação, feita em 24 de agosto de 2026.
- Renúncia: no mesmo prazo, a empresa podia manifestar interesse em renunciar ao recurso; nesse caso, com pagamento em 20 dias úteis, a multa cairia 25%, para R$ 115.327.253,49.
- Pagamento: o despacho fixou prazo de até 20 dias úteis, contados da ciência oficial da decisão, para o pagamento da multa.
- Cobrança: após o trânsito em julgado, o não pagamento leva o processo à Procuradoria Federal Especializada da ANPD, para execução, com inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e em Dívida Ativa da União.
Até 9 de outubro de 2026, a página de decisões em processos sancionadores da ANPD classificava o caso como "processo em andamento", sem informar se houve recurso.
Em resumo
- Em 24 de agosto de 2026, a ANPD multou a ByteDance Brasil em R$ 153.769.671,33 por cinco infrações à LGPD.
- As condutas envolvem o feed sem cadastro e o cadastro de crianças e adolescentes, sem base legal válida e sem medidas eficazes de prevenção.
- Dados de adolescentes sem assistência ou representação regularizada em 60 dias úteis devem ser eliminados, sob pena de multa diária de R$ 137.081,49.
- O Conselho Diretor aprovou o plano de conformidade do TikTok, condicionado às regras de aferição de idade do ECA Digital.